terça-feira, 9 de abril de 2024

MAS ISSO NÃO ERA ATRIBUIÇÃO DA AGERSA?

Consultando o Diário Oficial de hoje (09/04/24), deparei-me com um Decreto por demais inusitado, haja vista que na página “Quem somos” do site da AGERSA de Cachoeiro, consta o seguinte:

“A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA foi a primeira agência municipal de regulação criada no Brasil, através da Lei Nº 4.798/99, inicialmente com o objetivo de regular os serviços de Saneamento. Tornou-se multisetorial pela Lei Nº Nº 5.807/05, passando a REGULAR ainda o transporte, os espaços públicos, o lixo e resíduos sólidos, a ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a propaganda e publicidade. Portanto, a AGERSA possui a finalidade de promover a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços de saneamento concedidos, permitidos, autorizados ou operados diretamente pelo poder público municipal”.

Fica a seguinte pergunta: por que só agora no final de seu mandato o Prefeito está relembrando por Decreto uma atribuição que sempre foi da AGERSA?

E você, o que pensa sobre isso?


Fontes:

Site da AGERSA: https://agersa.es.gov.br/agersa/quem-somos/

Diário Oficial (09/04/24): https://diario.cachoeiro.es.gov.br/uploads/dio/publicacoes/2024/diariooficialpmci7022-1712622690.pdf 

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