Trata-se de incluir nas chamadas “Práticas integrativas e Complementares em Saúde (PICS)” as práticas religiosas das religiões de matriz africana, assim como já existem as terapias Reiki, Yoga, Meditação, entre outras.
Cabe lembrar que a ciência não se guia por práticas religiosas e de caráter subjetivo e o charlatanismo é punido como crime pelo Código Penal, que em seu Art. 283 enfatiza que tal prática visa “inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível”, sendo tal conduta punida com pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
E o que está por trás de muitas destas terapias ditas “alternativas” são apenas crendices sem nenhuma comprovação científica.
Nada contra quem crê, mas se não há espaço para os Sacramentos Católicos no apoio espiritual dos pacientes, também não deve existir para a Umbanda nem para o Candomblé.
Que isso sirva de lição para as Dioceses da CNBB que negaram os Sacramentos aos doentes durante toda a pandemia. Os senhores Bispos que omitiram assistência religiosa aos doentes de c0vid e de outras doenças durante o período de 2020 a 2022 têm responsabilidade direta no retorno das superstições e dos charlatanismos baratos que querem iludir o povo com suas falsas promessas de cura.
Fontes:
Entenda melhor os crimes de charlatanismo e curandeirismo: https://lucascotta.com.br/entenda-melhor-os-crimes-de-charlatanismo-e-curandeirismo/#:~:text=O%20crime%20de%20charlatanismo%2C%20previsto,(um)%20ano%20e%20multa.
Curandeirismo e Charlatanismo: https://mppr.mp.br/Noticia/Curandeirismo-e-Charlatanismo#:~:text=283%20do%20C%C3%B3digo%20Penal.,um%20ano%2C%20al%C3%A9m%20de%20multa.
CNS sugere reconhecimento de religiões de matriz africana como cura complementar no SUS: https://mundonegro.inf.br/cns-sugere-reconhecimento-de-religioes-de-matriz-africana-como-cura-complementar-do-sus/
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