Longe de me vangloriar do feito, até porque isso me aumenta a responsabilidade perante o que as pessoas esperam de mim em matéria de vivência de Catolicismo. Apenas trarei ao conhecimento público uma situação que já me incomodou e pode estar incomodando alguém nesse exato momento por falta de respostas e meios de ação.
Quando eu já possuía uns 3 anos de intensa vivência do uso do véu na Missa em Latim, sempre me incomodava o fato de não ter coragem de iniciar o uso também na Missa de Paulo VI, até que, um dia, me indicaram uma ex-carmelita que já fazia o uso tranquilamente.
Dirigi-me a ela no Messenger do Facebook e, para minha surpresa, ela disse mais ou menos estas palavras: “Louvado seja Deus pelos seus dons. Eu estava agora pouco rezando para Ele me dar uma Luz, pois eu passei por um constrangimento em uma Paróquia da cidade [ela não quis revelar o nome] na qual o Pároco disse que o uso do véu estava proibido porque o Concílio Vaticano II o aboliu. Disse a ele que obedeceria, mas que estava confusa, pois nunca tive problemas com isso”.
Respondi a ela que foi lamentável ela não ter recebido no Seminário os documentos do Concílio Vaticano II para estudar e dar a essa Padre uma catequese adequada, pois não existe nenhuma menção de abolição, suspensão ou proibição do uso do véu em nenhum deles.
O Código de Direito Canônico de 1917 (anterior ao Concílio Vaticano II) aponta para a obrigatoriedade do uso do véu dentro do Templo e, principalmente, para receber o Sacramento da Eucaristia, ao passo que, o novo Código que foi promulgado pelo saudoso São João Paulo II em 1983, diz expressamente nos seguintes cânones:
Cân. 20 — A lei posterior ab-roga a anterior ou derroga-a, SE ASSIM O DETERMINAR EXPRESSAMENTE, ou lhe for diretamente contrária, ou ordenar integralmente a matéria da lei anterior; mas a lei universal não derroga o direito particular ou especial, a não ser que outra coisa expressamente se determine no direito.
Cân. 21 — Em caso de dúvida não se presume a revogação de uma lei preexistente, mas as leis posteriores devem cotejar-se com as anteriores e, quanto possível, conciliar-se com elas.
Dito isso, não existe nenhuma previsão canônica que proíba o uso do véu e quem evocar o Concílio Vaticano II ou o Código de Direito Canônico de 1983 para tal infâmia está agindo com ignorância ou má-fé e não deve ser obedecida por ninguém, mesmo que seja um Papa que o faça, como diz São Paulo Apóstolo em Gálatas 1, 8: “Mas, ainda que nós mesmos ou um anjo do céu vos anuncie outro evangelho além do que já vos tenho anunciado, seja anátema”.
Além disso, São Paulo Apóstolo tem uma catequese belíssima sobre o uso do véu. Se lido sem o viés ideológico das feministas, se tirará um proveito espiritual enorme de I Coríntios 11 e se todas as mulheres o compreendessem, com toda a certeza usariam o véu na Santa Missa.