Tanto intervenção militar (Art. 142 - CF) quanto intervenção federal (Art. 34 - CF) dependem de uma ordem da União, no caso, do Presidente, e em nenhuma das razões elencadas nos dispositivos da Lei está manifestação de rua como requisito para forçar o Presidente a tomar uma decisão. As Forças Armadas foram designadas para manter a Lei e a Ordem em respeito à Constituição Federal.
Se houver, de fato, fraudes nas urnas, então, é o Presidente que tem que tomar as providências judiciais cabíveis para assegurar que o Estado Democrático Brasileiro seja representado por pessoas eleitas de forma idônea!
Nós já fomos para as ruas enésimas vezes durante esses últimos 4 anos. Agora cabe ao Presidente agir!
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