quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Em novo pronunciamento, PL evoca o Art. 51 da Resolução do TSE nº 23673/21

Em novo pronunciamento hoje, 23/11, O Presidente Nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, com uma sutil ironia quanto às notícias da grande mídia que insistem que não há provas de fraude, enfatizou o que diz o Artigo 51 da Resolução do TSE nº 23673/21, que diz:

Art. 51. As entidades fiscalizadoras poderão solicitar verificação extraordinária após o pleito, desde que sejam relatados fatos e apresentados indícios e circunstâncias que a justifiquem, sob pena de indeferimento liminar.

Prosseguindo com sua análise, Valdemar afirmou que há 279 mil urnas “velhas” e 193 mil “novas” e que estas últimas possuem numeração padrão, e as velhas possuem a seguinte numeração: 67.305.895. Enfatizou que não se trata de discussão sobre as eleições, mas sobre a história do Brasil, e que o somatório das urnas novas cadastradas dá uma vitória para o Bolsonaro no segundo turno com a diferença para mais de 1.078.000 votos, desconsiderando as urnas que apresentaram indícios de falhas.

Valdemar destacou que os votos não devem deixar dúvidas, tem que ser seguro, daí a razão de terem elaborado o levantamento e que, nas palavras dele, “se isso for uma mancha na nossa democracia, nós temos que resolver isso agora”. 

Prosseguiu dizendo que não se trata de realizar uma nova eleição, mas de como conviver com o “fantasma” das eleições de 2022 que o TSE terá que resolver. O advogado do PL, Marcelo Bessa afirmou que há inconsistências apontadas nas urnas anteriores a 2020 e isso foi assegurado por uma equipe técnica de auto nível. 

Confira na íntegra o pronunciamento:


Fontes:

Resolução TSE nº  23673/21: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-673-14-de-dezembro-de-2021

PL diz que diferenças entre as urnas “são discrepantes”: https://pleno.news/brasil/pl-diz-que-diferencas-entre-as-urnas-sao-discrepantes.html

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