No tocante aos cargos em comissão, de acordo com o parágrafo 3º do Artigo 5º, eles são direcionados ao atendimento da direção, chefia ou assessoramento. No Artigo 6º está definido que estas funções devem ser assumidas preferencialmente por servidores de cargos de carreira técnica ou profissional, em casos previstos em Lei, que não é especificada no referido dispositivo.
Sai gestão, entra outra, e o que vemos na prática é algo totalmente diverso do que está nos dispositivos legais acima citados.
Um entendimento do Ministro Lewandowski da Súmula Vinculante n° 13 prostituiu o Art. 37 da Constituição e o nepotismo deixou de ser crime. Pior ainda é ver “conservadores” – ou melhor, conservadios – defendendo estas aberrações do STF.
Pergunto a você, eleitor e pagador de impostos, que assim como eu, pensa com a própria cabeça e já está cansado de ser enganado por falsas promessas em época de campanha: você votou em um Advogado pra fiscalizar o Executivo ou pra ser Secretário de Saúde? Você votou em um Dentista pra ser um fiscalizador dos serviços relacionados à saúde ou pra ser Secretário de Cultura?
Agora me dirijo a você, servidor público, que já deve ter entre 10, 15 ou mais anos de serviço, com vasta experiência no seu setor: você acha prudente ser chefiado por alguém que entende menos de 10% do que você estudou a vida inteira e que tem menos de 5% da capacidade que te foi exigida no estágio probatório e que ainda lhe é exigido diuturnamente?
É por essas e outras que eu gostaria muito que todos os cargos públicos fossem por concursos públicos. Assim, evitaríamos tanto a ineficiência, quanto as vantagens indevidas e nepotismos que sempre encontram uma brecha satânica na Lei para continuarem acontecendo!